Pelotas adere a campanha contra o crack

Cidade passa a integrar o projeto
"Crack: é possível vencer"




O prefeito Eduardo Leite assinou nesta quarta-feira, dia 13, o DECRETO Nº 5.636 que determina a criação do Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack, um dos pré-requisitos para integrar o Programa “Crack, é possível vencer”, lançado pelo Governo Federal. O programa tem a finalidade de prevenir o uso e promover a atenção integral do usuário deste entorpecente, bem como enfrentar o tráfico de drogas.




Um dos objetivos da iniciativa é aumentar a oferta de serviços de tratamento e atenção aos usuários e seus familiares, contribuindo assim para algumas ações que estão em processo estrutural na Secretaria de Saúde (SMS), como a criação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas no terceiro turno (CAPS AD3), os Consultórios na Rua e a contratação de novos agentes redutores de danos. Segundo a secretária de Saúde Arita Bergmann, o programa irá se somar e fortalecer as atuações executadas pela Secretaria.




O programa do Governo do Estado promoverá ações de educação, informação e capacitação com diretrizes na prevenção, no cuidado e na autoridade. Para “prevenir” o programa propõe fortalecer, primeiramente, os vínculos familiares e comunitários, buscando alertar os jovens com informações sobre as drogas. O eixo “cuidado” trata da estruturação de redes de atenção à saúde e vai trabalhar para acolher usuários e familiares e ofertar cuidado necessário para cada caso, tomando a defesa da vida e a redução de danos à saúde como princípio. Já o eixo “autoridade” tem como objetivo a redução da oferta de drogas ilícitas no Brasil, fomentando a criação de espaços comunitários seguros nas cidades.




“Este é um passo a mais no resgate aos usuários desta droga avassaladora. É através de ações efetivas que venceremos esse mal que atinge não só a nossa cidade, mas todo o Brasil”, reforça Eduardo Leite.


O comitê responsável pelo planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações do programa no município tem a participação da Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Educação e Desporto (Smed), Secretaria de Justiça Social e Segurança (SJSS) e Gabinete do Prefeito.



Conheça o decreto:

DECRETO Nº 5.636, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a criação do Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONSIDERANDO;

- a adesão do Município de Pelotas ao Programa do Governo Federal “Crack, é possível vencer”;

- as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a assegurar:

. a efetividade dos direitos humanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias;

. a adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, considerando as dimensões social, cultural e econômica;

. o respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida;

. a proteção integral de crianças e adolescentes;

. a redução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas;

. a articulação intersetorial por meio do trabalho integrado; e

. a participação social.



D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a criação do Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Pelotas.

Art. 2º O Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Pelotas, será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por representantes dos seguintes Órgãos e Secretarias:



- Gabinete do Prefeito Municipal;

- Secretaria Municipal de Saúde;

- Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

- Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança.

Art. 3º Os titulares das Secretarias mencionadas no artigo 2º deste Decreto deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 dias contados da publicação deste ato normativo, os nomes dos respectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Local.

§ 1º - O representante do Gabinete do Prefeito no Comitê local será o Assessor Especial Sadi Macêdo Sapper.

§ 2º - O Comitê criado pelo presente Decreto somará esforços e interagirá, sempre que possível, com o Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, instituído pela Lei Municipal nº 5.820, de 09 de agosto de 2011.

§ 3º - Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.

§ 4º - O Comitê Local se reunirá com a periodicidade necessária, mediante convocação da Secretaria de Municipal de Saúde.

Art. 4º - São objetivos do Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogasno Município de Pelotas:

I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;

II - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde – SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Controle Social Municipal; 

III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;

IV - promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, bem como fomentar a multiplicação de boas práticas;

V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;

VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas no Município de Pelotas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de março de 2013.

Eduardo Leite
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

Tiago Bündchen
Chefe de Gabinete

Fonte: Pelotas.com.br

Sobre o Hiper Social:

Hiper Social Pelotas
Site de informação e entretenimento sempre em busca das atualidades e notícias mais importantes.

0 comentários:

Template by Clairvo Yance
Copyright © 2012 Hiper Social and Blogger Themes.